Indenização de R$ 3 mil por defeito em ar-condicionado

Uma empresa de transportes foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma passageira.

Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ) divulgadas nesta segunda (18), a autora do processo comprou quatro passagens de um ônibus com ar-condicionado que seguia para Cuiabá, em Mato Grosso. No entanto, durante a viagem, o equipamento não funcionou satisfatoriamente. De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso.
"Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e, para tanto, adquiriu passagens em ônibus provido de ar-condicionado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento", disse o desembargador na decisão. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio, a empresa pode recorrer da decisão.
Fonte:g1.com

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